Ser convocado a comparecer à delegacia, com o risco de que a ausência seja considerada crime de desobediência, é algo que costuma gerar grande apreensão na pessoa intimada, especialmente porque, na maioria das vezes, a intimação não deixa claro em que condição a pessoa será ouvida — se como testemunha ou investigado —, o que provoca ainda mais dúvidas e incertezas no intimado.

Então, o que fazer? Se você tiver dúvidas sobre o motivo da intimação, o primeiro passo é procurar um advogado. É fundamental que um profissional de sua confiança vá à delegacia antes da data marcada para verificar os detalhes da investigação. Essa atitude preventiva é essencial para que você vá à delegacia já sabendo do que se trata.

Saber de antemão o conteúdo da investigação ajuda a planejar uma estratégia de defesa caso você esteja sendo investigado por algum crime. E, mesmo se você for convocado como testemunha, conhecer os detalhes do caso é importante para garantir que seu depoimento seja o mais fiel possível aos fatos.

Se você for testemunha, precisará prestar o compromisso de falar a verdade, pois mentir ou omitir informações pode resultar no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal). Ao contrário do investigado, a testemunha não tem o direito de ficar em silêncio ou omitir a verdade.

Agora, se a intimação for para ser ouvido como investigado, você tem o direito de condicionar seu depoimento à presença do advogado. Lembre-se de que o investigado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e pode, inclusive, permanecer em silêncio durante eventual interrogatório sem que isso pese contra ele.

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